Vista Shop SAT
A forma mais rápida, fácil e eficiente
de atender a legislação

 

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Comprar

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Demonstração

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Desenvolvido de forma específica para atender o comércio que precisa atender a legislação do SAT-CF-e. O Vista Shop se destaca por sua eficiência e facilidade de uso. Com o Vista Shop, tarefas como o controle de estoque e fechamento do caixa tornam-se agradáveis e rápidas. Tudo é realizado de forma integrada e automática.

 

 

Veja alguns SEGMENTOS que o Vista Shop SAT atende
  • Comércio em geral
  • Vestuário
  • Calçados
  • Artigos para Festas
  • Mercados
  • Utilidades
  • Presentes
  • Confecção
  • Auto Peças e Oficinas
  • Joalheria
  • Atacado
  • Livrarias e Papelarias
  • Serviços
  • Material de Construção
  • Eletrônicos
  • Loja de Departamentos
  • Elétrica e Eletrônica
  • Descartáveis
  • Vidraçarias
  • Óticas
  • entre outros..

Conheça algumas telas do Vista Shop SAT

Conheça alguns relatórios do Vista Shop SAT

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Vantagens

  • Rápido de instalar e fácil de usar;
  • Solução amigável, ágil e eficiente;
  • Usuários satisfeitos;
  • Serviços de Treinamento e Assessoria Local;
  • Ajuda On Line;
  • Suporte Técnico – SAC;
  • Melhor relação custo x benefício;
  • Sua empresa sob seu controle;

Treinamento e Configuração

    • Nossos consultores foram treinados para oferecer a correta configuração e treinamento dos softwares que comercializamos, orientando passo a passo o processo para o sucesso da implantação.
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Resumo das Funcionalidades

  • SAT – Cupom Fiscal Eletrônico do Sistema Autenticador e Transmissor (CF-e-SAT)
  • Tela de Venda Rápida
  • ECF – Cupom Fiscal – Módulo separado
  • TEF – Transferência Eletrônica de Fundos – Módulo separado
  • Orçamento e Ordem de Serviços Configuráveis
  • Fechamento Rápido de Caixa
  • Apuração de Comissão de Vendedores
  • Leitura e Emissão de Código de Barras
  • Multiusuário
  • Lucratividade
  • Mais de 50 relatórios prontos para usar
  • Diversas formas de Recebimento
  • Senhas Individuais por usuários
  • Controle de Permissão de Operação por usuários
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vistashop
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Perguntas Frequentes sobre o SAT

O que é o projeto SAT-CF-e?
O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de
forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em
substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
Para isso criou:
Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT),
aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica
e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais
rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.
O que é o CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico do SAT?
O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido
automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação
de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento
SAT por meio do seu Certificado Digital.
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição
o chamado Extrato do CF-e-SAT.
Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o
Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente
utilizado pela NF-e.
O que ganho com a utilização do equipamento SAT?
Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a
simplificação de obrigações acessórias.
Além disso, o contribuinte conta com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória
2.200-2/01, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo
equipamento SAT.
O que é o equipamento SAT?
O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico –
SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O
SAT não possui impressora a ele integrado.
O SAT é um programa?
Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio,
o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da
Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.
O que é Certificado Digital / Certificação Digital?
Certificação Digital é uma tecnologia que permite assinar documentos eletrônicos com a mesma validade jurídica encontrada em um reconhecimento de firma tradicionalmente feito por Cartórios. Além disso, protege o contribuinte e a SEFAZ, pois garante a autenticidade e integridade dos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.
O Certificado Digital do SAT é diferente do e-CNPJ ou e-PJ da minha empresa?
Sim, o certificado digital do equipamento SAT difere do e-CNPJ da empresa e cada SAT tem um certificado próprio. Por isso o número de certificados digitais depende do número de equipamentos SAT que a empresa adquirir.
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Preciso adquirir/comprar um Certificado Digital (para o SAT)?
O contribuinte pode optar entre dois tipos de Certificado Digital para o equipamento SAT:
padrão AC-Sefaz, oferecido gratuitamente pela SEFAZ para todos os contribuintes paulistas
obrigados ao uso do equipamento SAT; ou
padrão ICP-Brasil, que pode ser adquirido no mercado junto às Autoridades Certificadoras.
O contribuinte deve optar pelo tipo de Certificado que deseja antes de começar a utilizar o SAT, quando
realizar a vinculação do Número de Série ao CNPJ do contribuinte..
Ressaltamos que se trata de Certificado específico para o equipamento SAT, não se confundindo com
Certificado Digital de empresa (e-CNPJ ou e-PJ), utilizado para acesso ao sistema de retaguarda da Sefaz.
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Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?
Além do equipamento SAT é necessário:
Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador);
Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
Rede local com acesso à Internet;
Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.
Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de
processamento de dados. Com relação à impressora, qualquer impressora comum pode ser utilizada, de
bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga
imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente.
Tenho mais de um caixa na loja preciso ter um SAT para cada caixa?
É permitida a utilização compartilhada de um ou mais equipamentos SAT com os caixas destinados a
registrar operações relativas à circulação de mercadorias, desde que:
1. Os Aplicativos Comerciais – AC dos caixas que interajam com o SAT tenham sido desenvolvidos pela
v n ã ín “b” n III g 2º
Portaria CAT-147, de 05-11-2012 possa ser realizada por qualquer desses AC;
2. O con b n v n n n “ w ” í .
Base Legal: Parágrafo único, do Artigo 5º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.
A quantidade de caixas por SAT depende do desempenho e memória do SAT e do fluxo de informações
enviadas para o mesmo. Consulte o fabricante do seu SAT para obter informações.
Como o equipamento SAT funciona?
O equipamento SAT:
Deve ser interligado com qualquer equipamento de processamento de dados padrão de mercado
que possua um AC (Aplicativo Comercial) instalado, adequado para se comunicar com o SAT;
Recebe do AC os dados de venda e fará a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinandoo
digitalmente;
Tem uma interface de conexão com a Internet, através da rede local de dados do estabelecimento
comercial, que será usada nas comunicações com o fisco para a transmissão dos CF-e-SAT gerados;
A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retorna ao AC uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia
de segurança, a partir da qual o AC imprime o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum. A cópia de
segurança deve ser mantida pelo contribuinte pelo prazo previsto na legislação e também para a eventual
necessidade de transmissão em contingência.
Posso emitir o CF-e-SAT somente por software?
É necessário o uso do SAT, que é um equipamento específico para emissão do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT. Portanto, para emitir o CF-e-SAT será necessário utilizar o equipamento SAT acoplado a um equipamento de
processamento de dados (normalmente um microcomputador) com Aplicativo Comercial, impressora
comum (não fiscal) e acesso à Internet.
Qual o prazo para troca de ECF por SAT?
A troca deve ser feita conforme cronograma disposto no anexo I da Portaria CAT 147 de 2012 e só termina
quando todos os equipamentos ECF do estabelecimento tenham sido substituídos por SAT, de acordo com o
artigo 27, § 1º, da Portaria CAT 147 de 05/11/2012.
No caso de estabelecimentos cuja atividade econômica está classificada no código 4731-8/00 (comércio
varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE, além do disposto no anexo I da Portaria CAT
147 de 2012 também a partir de 01-01-2017, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por
equipamento ECF, independente da data da 1ª lacração inicial.
Qual a legislação do SAT?
Até o momento encontram-se publicados
O Ajuste que autoriza os Estados de Alagoas, Ceará, Minas Gerais, Paraná e São Paulo a instituírem
o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF) (Ajuste Sinief nº 11 de 24 de setembro de 2010 e alterações);
O Decreto nº 56.587 de 24 de dezembro de 2010 altera dispositivos do Regulamento do ICMS –
Ricms relativos a Documentos Fiscais Eletrônicos – DFE, e introduz a figura do Cupom Fiscal
Eletrônico – CF-e;
O Manual de Orientação do SAT (Ato Cotepe n.º 32/2011, e alterações);
O leiaute do CF-e-SAT e as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do
equipamento SAT (Ato Cotepe n.º 33/2011, e alterações);
O Manual de Registro do Modelo do equipamento SAT (Ato Cotepe 6/2012, e alterações);
A disciplina relativa à utilização pelo contribuinte do SAT para fins de emissão do CF-e-SAT (Ato
Cotepe 9/2012, e alterações);
O Roteiro de Análise para testes de modelo de equipamento pelos Órgãos Técnicos (Despacho do
Secretário Executivo do Confaz Nº 108, 13/06/2014).
Portaria que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT, por meio do equipamento SAT, e a
obrigatoriedade de sua emissão, pelos contribuintes do Estado de São Paulo (Portaria CAT 147 de
05/11/2012, e alterações).
Portaria que dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de
comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-eSAT
(Portaria CAT 103, de 09-09-2014).
O que é AC-SAT?
Autoridade Certificadora que gerencia (emite e revoga) certificados digitais de equipamentos SAT (provida
pela própria SEFAZ)
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