SAT Fiscal – CF-e

ATENÇÃO:
O PRAZO ESTÁ SE ENCERRANDO, É SÓ ATÉ 30/06/2015.

GARANTA MAIS TRANQUILIDADE POR ATÉ 5 ANOS.

Se sua impressora fiscal possui mais de 4 anos de uso, fique atendo, a vida útil dela está se encerrando.
Caso prefira manter seus processos internos como estão, sem precisar comprar o novo aparelho SAT, juntamente com mais um software compatível, uma impressora não fiscal e ainda ter que passar pelo processo de estabilização de uma nova tecnologia, troque sua impressora fiscal até 30/06/2015.
Não deixe para a última hora, pois é muito provável faltar impressoras fiscais no mercado.

Entenda de forma prática e objetiva o novo projeto SAT CF-e

O que é SAT Fiscal CF-e?

É um projeto da Secretária da Fazenda (SEFAZ) composto por um equipamento chamado SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos), parecido com um  modem / roteador, e que tem por objetivo documentar de forma eletrônica as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição as atuais impressoras fiscais (ECF -Emissor de Cupom Fiscal).

De forma prática, quando eu preciso aderir SAT CF-e?

O SAT é um programa?

Não. O SAT é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

Além do SAT o que mais é necessário ter no estabelecimento comercial?

  • Equipamento de processamento de dados com porta USB (normalmente um microcomputador);
  • Aplicativo Comercial (AC) compatível com utilização com o equipamento SAT;
  • Rede local com acesso à Internet;
  • Impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT.

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